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Official data from INPI

FORMULAÇÃO DE DISPERSÃO SÓLIDA DE CURCUMINÓIDE

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · EP2011067901

Application data

Number

112013008737

Type

Invention Patent

Filing

10/13/2011

Publication

09/01/2015

PCT

EP2011067901

Progress at the INPI

  1. Filing10/13/11
  2. Publication09/01/15
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ABBOTT GMBH & CO KG

DE

A. L. (pessoa física)

US

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Inventors

A. C. (pessoa física)

SG

G. P. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

SG

T. D. (pessoa física)

SG

T. K. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

US

61/393,206 · 10/14/2010

Abstract

FORMULAÃÃO DE DISPERSÃO SÃLIDA DE CURCUMINÃIDE. Uma formulação de curcuminóide, compreendendo um produto de dispersão sólida processada por fusão compreendendo um ou mais curcuminóides, um polímero termoplástico nutricionalmente aceitável, e um fosfatídeo; provimento de uma biodisponibilidade oral aperfeiçoada comparada a curcuminóide cristlaino não-formulado. Um processo para produção da dita formulação. Um produto nutricional fortificado com a dita formulação. A dita formulação para uso no tratamento ou profilaxia de câncer, condições envolvendo uma reação inflamatória, distúrbios neurológicos, doença cardiovascular, doença pulmonar, a formação de cálculo biliar de colesterol, e infestação parasítica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/015; A23L 1/29; A23L 1/30; A61K 31/12.

03/27/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2432 de 15-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/05/2017

RPI 2448

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

08/15/2017

RPI 2432

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2015

RPI 2330

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/24/2015

RPI 2307

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