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Official data from INPI

Compostos de piridazina carboxamida substituídos e usos dos mesmos para tratar câncer, uma doença de proliferação, uma doença neurológica, uma doença psiquiátrica, obesidade, diabetes ou doença cardiovascular

ConcedidaInvention PatentPCT · US2011055428

Application data

Number

112013008523

Type

Invention Patent

Filing

10/07/2011

Publication

07/12/2016

PCT

US2011055428

Progress at the INPI

  1. Filing10/07/11
  2. Publication07/12/16
  3. Examination
  4. Allowance10/13/21
  5. Grant12/07/21
  6. In force10/07/31

The patent was granted on 12/07/2021 and is in force until 10/07/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/07/2031

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Latest action published by the INPI: 12/07/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

XCOVERY HOLDING COMPANY LLC

US

XCOVERY HOLDINGS, INC.

US

Inventors

C. L. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

61/391,423 · 10/08/2010

Abstract

COMPOSTOS DE PIRIDAZINA CARBOXAMIDA SUBSTITUÍDOS. Os derivados de piridazina inéditos têm propriedades de medicamento inesperadas como inibidores de proteínas quinases especialmente contra ALK e são usados no tratamento de desordens relacionadas à atividades anormal da proteína quinase, tais como câncer, doenças neurológicas e psiquiátricas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/10/2011, observadas as condições legais

12/07/2021

RPI 2657

Deferimento

#9.1

10/13/2021

RPI 2649

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/08/2021

RPI 2631

Alteração de nome deferida

#25.4

10/27/2020

RPI 2599

Alteração de sede deferida

#25.7

10/20/2020

RPI 2598

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870200054873 de04/05/2020, é necessário esclarecer a divergência que há entre o endereço apresentado napetição supra e o atual endereço da requerente, conforme petição 020130029909 de 08/04/2013.

07/14/2020

RPI 2584

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/14/2020

RPI 2571

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/03/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/12/2016

RPI 2375

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/07/2014

RPI 2244

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