Republicação
#1.2
Pedido retirado por não apresentação de recurso contra o despacho 1.4.1 publicado na RPI 2423 de 13/06/2017.
08/29/2017
RPI 2434
Application data
Number
112013008229Type
Filing
Publication
PCT
US2011054364 The application was filed at the INPI on 09/30/2011. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.
Latest action published by the INPI: 08/29/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
S. K. (pessoa física)
US
T. P. (pessoa física)
US
Inventors
No inventors listed.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1.2
Pedido retirado por não apresentação de recurso contra o despacho 1.4.1 publicado na RPI 2423 de 13/06/2017.
08/29/2017
RPI 2434
O presente pedido foi depositado através do PCT/US2011/054364 de 30/09/2011, dando entrada na fase nacional em 04/04/2013, apesar do prazo expirar em 01/04/2013 (30 meses contados da data de prioridade).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de restauração de prazo com base na regra 49.6 do PCT e artigo 221 da Lei 9279/96, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.A alegação baseia-se no fato de ter havido falha de processamento das instruções desse depósito pelo procurador brasileiro devido ao grande volume de ordens de depósito e grande volume de processamento de e-mails pós- feriado (item 8 da justificativa apresentada na petição 020130028242 de 04/04/2013). O procurador alega que, apesar de ter enviado ao depositante um e-mail em 01/04/2013 confirmando a instrução de depósito recebida do requerente em 28/03/2013, a listagem dos prazos a serem atendidos na data em questão foi gerada antes da inclusão dos dados deste pedido no sistema e que tal erro não foi detectado tempestivamente.Com base no que foi alegado, percebe-se que o erro que levou à perda de prazo pelo procurador brasileiro foi decorrente de falha humana no processamento do pedido. O parecer PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003 diz, explicitamente, que não se deve considerar como justa causa falhas no sistema operacional de controle de prazos decorrentes de erro humano. Tal posicionamento é reforçado na NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, que, inclusive considera erros referentes ao registro de prazos nos sistemas como falha previsível e evitável. Desta forma, com base nos pareceres citados, a alegação apresentada não configura fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art 221 §1º da LPI e art 2° da RES n°254/2010 do INPI para a concessão do pedido de devolução de prazo. Diante do exposto, considera-se que o pedido de devolução de prazo não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
06/13/2017
RPI 2423
Anulada a decisão da concessão de devolução de prazo para o restabelecimento de direito para entrada na fase nacional por ter sido indevida.
11/24/2015
RPI 2342
#1.4
05/12/2015
RPI 2314
#1.1
07/22/2014
RPI 2272
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