8.5
Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da 5ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 0000921507953169.
01/04/2022
RPI 2661
Application data
Number
112013007681Type
Filing
Publication
PCT
US2011054654 The patent is in force with an outstanding annuity. Without payment, protection lapses (art. 78 of the Brazilian IP Act).
Protection valid until:10/03/2031
Latest action published by the INPI: 01/04/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
THE TRUSTEES OF THE UNIVERSITY OF PENNSYLVANIA
US
VENTIRX PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventors
A. F. (pessoa física)
US
G. C. (pessoa física)
US
G. D. (pessoa física)
US
K. M. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
T. R. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/388,953 · 10/01/2010
US
61/388,967 · 10/01/2010
US
61/390,447 · 10/06/2010
Abstract
USO TERAPÊUTICO DE UM AGONISTA TRL E TERAPIA DE COMBINAÇÃOA presente invenção é direcionada em geral a formulações de um agonista TRL preferivelmente um agonista TRL8, e o seu uso no tratamento de várias doenças, incluindo terapias de combinação para tratar câncer.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da 5ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 0000921507953169.
01/04/2022
RPI 2661
#11.2
12/28/2021
RPI 2660
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
#6.21
09/21/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#6.6.1
05/28/2019
RPI 2525
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/28/2019
RPI 2525
Perda das prioridades US61/338,953 de 01/10/2010, US61/388,967 de 01/10/2010 e US61/390,447 de 06/10/2010 por não cumprimento de exigência referente a reivindicação de prioridade.
05/21/2019
RPI 2524
#1.3
05/14/2019
RPI 2523
#1.5
Comprove o direito de reivindicar as prioridades US61/388,953, US61/388,967 e US61,390,447 apresentando documento de cessão do titular dessas prioridades, Robert Hershberg, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que as 14 páginas de documento de cessão apresentadas na petição 0201300461999 não tem o documento em idioma original que comprova a cessão do titular, apenas a tradução.
03/06/2019
RPI 2513
#1.1
12/02/2014
RPI 2291
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