Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2011, observadas as condições legais
04/19/2022
RPI 2676
Application data
Number
112013007501Type
Filing
Publication
PCT
CN2011001668 The patent was granted on 04/19/2022 and is in force until 09/30/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/30/2031
Latest action published by the INPI: 04/19/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CHENGDU KANGHONG BIOTECHNOLOGIES CO., LTD.
CN
Inventors
G. X. (pessoa física)
CN
K. X. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Priority claims
CN
201010297255.0 · 09/30/2010
Abstract
ANTICORPO ANTI-TNF-a HUMANIZADO E SEU FRAGMENTO DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO (Fab) E USO DO MESMO. A presente invenção revela um anticorpo humanizado fator-a de necrose do tumor anti-humano e seu fragmento de ligação ao antígeno (Fab). A presente invenção também revela uma composição que compreende o referido anticorpo ou seu fragmento de ligação ao antígeno (Fab), e o uso do referido anticorpo ou seu fragmento de ligação ao antígeno (Fab) para o tratamento de doenças associadas ao fator de necrose de tumor.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2011, observadas as condições legais
04/19/2022
RPI 2676
#9.1
02/22/2022
RPI 2668
#15.35
11/23/2021
RPI 2655
#7.1
11/23/2021
RPI 2655
#6.21
06/01/2021
RPI 2630
#7.5
05/11/2021
RPI 2627
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/17/2020
RPI 2602
#6.6.1
10/06/2020
RPI 2596
#1.3
09/24/2020
RPI 2594
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 201010297255.0; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.
08/25/2020
RPI 2590
#1.1
12/31/2013
RPI 2243
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