Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07H 5/06; C07H 11/00; C08G 73/00; A61K 47/48; A61P 31/00.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
112013007492Type
Filing
Publication
PCT
GB2011051577 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
IMPERIAL INNOVATIONS LTD.
GB
Inventors
I. T. (pessoa física)
GB
S. S. (pessoa física)
GB
IPC Classification
Priority claims
GB
10 16892.0 · 10/07/2010
GB
11 09292.1 · 06/02/2011
US
61/344,571 · 08/24/2010
Abstract
GLICODENDRÃMEROS DE POLIPROPILETERIMINA, SEUS USOS, POPULAÃÃO DE GLICODENDRÃMEROS, E FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA.A presente invenção refere-se a um glicodendrÃmero compreendendo: um núcleo de polipropileterimina de dendrÃmero não tóxico apoiando em média na faixa de 9 a 64 grupos de ácido carboxÃlico terminais e b) conjugado ao dito núcleo na faixa de 2 a 8 amino açúcares ou sulfato de amino açúcares selecionados do grupo consistindo em glicosamina, N-acetil glico-samina, manosamina, N-acetilmanosamina, galactosamina, um sulfato de qualquer uma das mesmas e uma combinação das mesmas, onde cada açúcar é ligado diretamente através de uma ligação amida de comprimento zero com um resÃduo de um grupo de ácido carboxÃlico terminal. A invenção refere-se também a populações definidas compreendendo as ditas moléculas de glicodendrÃmero, composições farmacêuticas compreendendo as ditas moléculas ou populações, processo para preparação das moléculas e formulações e usos terapêuticos das moléculas, populações e composições.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07H 5/06; C07H 11/00; C08G 73/00; A61K 47/48; A61P 31/00.
03/27/2018
RPI 2464
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2376 de 19/07/2016, por ter sido indevida.
04/11/2017
RPI 2414
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/10/2017
RPI 2401
#8.6
Referente às 4ª e 5ª anuidades.
09/20/2016
RPI 2385
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art. 9.2do Ato Normativo 128 de 05/03/97.
07/19/2016
RPI 2376
#1.3
07/19/2016
RPI 2376
#1.1
01/19/2016
RPI 2350
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