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Official data from INPI

112013006879

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2011043113

Application data

Number

112013006879

Type

Invention Patent

Filing

07/07/2011

Publication

-

PCT

US2011043113

Progress at the INPI

  1. Filing07/07/11
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 07/07/2011. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

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Latest action published by the INPI: 08/06/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. C. (pessoa física)

US

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Inventors

No inventors listed.

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

12/890,631 · 09/25/2010

US

61/400,172 · 07/23/2010

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2524

08/06/2019

RPI 2535

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição 018130009415 de 25/03/2013, uma vez que não é possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo possível determinar se este faz parte dos procuradores elencados na procuração e se tem poderes para atuar em nome do depositante, e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que ?os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados?.

05/21/2019

RPI 2524

Notificação - PCT (ciência)

#1.4

O presente pedido foi depositado através do PCT em 07/07/2011, dando entrada na fase nacional em 25/03/2013, apesar do prazo expirar em 23/01/2013 (30 meses contados da data de prioridade de 23/07/2010).Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou o restabelecimento de direitos amparados no artigo 12 da resolução PR nº 77/2013 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "...(houve) falta involuntária alheia a sua vontade, sem caráter deliberado ou intencional (Tempestade de neve)."Mediante documentos comprobatórios apresentados e com base no regulamento 82 quater do PCT, a alegação apresentada configura motivo relevante.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito poderá ser atendido, por estar de acordo com a legislação vigente.

05/27/2014

RPI 2264

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/31/2013

RPI 2243

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