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Official data from INPI

COMBINAÇÃO SINÉRGICA

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2011066648

Application data

Number

112013006769

Type

Invention Patent

Filing

09/26/2011

Publication

07/05/2016

PCT

EP2011066648

Progress at the INPI

  1. Filing09/26/11
  2. Publication07/05/16
  3. Examination
  4. Allowance10/13/20
  5. Grant02/02/21
  6. In force09/26/31

The patent was granted on 02/02/2021 and is in force until 09/26/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/26/2031

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Latest action published by the INPI: 02/02/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

MORPHOSYS AG

DE

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Inventors

C. S. (pessoa física)

DE

J. E. (pessoa física)

DE

L. R. (pessoa física)

CH

M. W. (pessoa física)

DE

R. B. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

EP

10180485.4 · 09/27/2010

US

61/386,619 · 09/27/2010

US

61/437,696 · 01/31/2011

US

61/468,607 · 03/29/2011

US

61/486,814 · 05/17/2011

Abstract

COMBINAÇÃO SINÉRGICA DE UM ANTICORPO ESPECÍFICO PARA CD38. A presente revelação descreve uma combinaçao farmacêutica de um anticorpo anti-CD38 e lenalidomida e uma combinação farmacêutica de um anticorpo anti-CD38 e bertezomide.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/09/2011, observadas as condições legais

02/02/2021

RPI 2613

Deferimento

#9.1

10/13/2020

RPI 2597

6.6.3

A Resolução INPI nº 187 de 27.04.2017 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a Listagem de Sequências em conformidade com a Resolução INPI nº 187/2017. O exame formal da Listagem de Sequências revelou a existência de várias irregularidades no seu conteúdo que deverão ser corrigidas pelo requerente, com a reapresentação da Listagem de Sequências. As seguintes irregularidades foram detectadas na Listagem de Sequências: 1 ?no campo <120>, o título da invenção está diferente daquele apresentado na petição 860140160082 de 19/09/14, para o relatório descritivo e resumo, qual seja ?Combinações sinérgicas?; 2 ? como o pedido já tem um número de designação neste INPI, os campos <140> e <141> devem ser mencionados na listagem de sequencias. O não cumprimento das exigências relativas à Listagem de Sequências ou a reapresentação da listagem com novas irregularidades, independente do cumprimento das exigências solicitadas, resultará em arquivamento do pedido. O requerente deverá cumprir a(s) exigência(s) formulada(s) acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI.

07/21/2020

RPI 2585

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/31/2020

RPI 2569

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/03/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/03/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/16/2018

RPI 2454

Alteração de sede deferida

#25.7

10/03/2017

RPI 2439

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

04/25/2017

RPI 2416

12.6

08/23/2016

RPI 2381

15.9

Perda das prioridades US 61/386,619 de 27/09/2010 e US 61/486,814 de 17/05/2011, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 28 do Ato Normativo 128/1997, por não atender ao disposto no art. 27 do Ato Normativo 128/1997, pois não foi apresentada cessão das referidas prioridades, que possuem depositantes diferentes do depositante da Fase Nacional.

07/12/2016

RPI 2375

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/05/2016

RPI 2374

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/31/2013

RPI 2243

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