Exigência preliminar
#6.21
04/22/2026
RPI 2885
Application data
Number
112013006633Type
Filing
Publication
PCT
EP2011063586 The INPI issued a technical office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned (art. 36 of the Brazilian IP Act).
Latest action published by the INPI: 04/22/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
PB
UNILEVER N.V.
NL
Inventors
C. J. (pessoa física)
GB
P. F. (pessoa física)
GB
IPC Classification
Priority claims
GB
1015672.7 · 09/20/2010
Abstract
COMPOSIÇÃO PARA O TRATAMENTO DE TECIDO COMPREENDENDO AGENTES DE BENEFÍCIO ESPECÍFICOS. A presente invenção trata de composição compreendendo: uma partícula de distribuição de agente de benefício (preferivelmente perfume) que compreende um poli-xiloglucano ou poli-galactomanano com uma razão entre ligações beta-1,4 e 1,6 de 1:1 a 3:1, ou uma mistura destes como um auxiliar de distribuição, e uma mananase, preferivelmente em combinação com uma ou mais dentre lipase, protease a amilase. Preferivelmente, a partícula de distribuição é um encapsulado de núcleo-revestimento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#6.21
04/22/2026
RPI 2885
#25.7
02/18/2026
RPI 2876
#25.1
12/09/2025
RPI 2866
#6.6.1
10/21/2025
RPI 2859
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI fundamentada na análise realizada pela Coordenação-Geral de Recursos - CGREC publicada na RPI 2776 de 19/03/2024 que reformou a decisão em relação ao despacho 1.2 publicado na RPI 2671 de 15/03/2022.
10/07/2025
RPI 2857
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/19/2024
RPI 2776
Recurso: 870220040877 - 11/05/2022
05/24/2022
RPI 2681
#1.2
Pedido retirado por ter o mesmo PCT do pedido BR112013006572-9, de requerimento anterior, sendo portanto a segunda entrada na fase nacional do pedido PCT/EP2011/063586, o que não é permitido visto que a cada pedido internacional só pode existir uma entrada na fase nacional. Tal fato foi declarado, inclusive, na petição nº 870220005273 em resposta à exigêndo formulada naRPI 2660.
03/15/2022
RPI 2671
#1.5
1) Ratifique a entrada na fase nacional do presente pedido, visto que o requerimento de entrada na fase nacional não foi assinado pelo requerente. 2) Esclareça a duplicidade de requerimentos de entrada na fase nacional do presente pedido com o pedido BR112013006572-9, tendo em vista que ambos possuem o mesmo nº de PCT (EP2011/063586).
12/28/2021
RPI 2660
#1.1
01/07/2014
RPI 2244
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