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Official data from INPI

PROFÁRMACOS COMPREENDENDO UM CONJUGADO DE LIGANTE DE EXENDINA

ArquivadaInvention PatentPCT · EP2011066097

Application data

Number

112013006340

Type

Invention Patent

Filing

09/16/2011

Publication

08/04/2020

PCT

EP2011066097

Progress at the INPI

  1. Filing09/16/11
  2. Publication08/04/20
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/03/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH

DE

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Inventors

F. C. (pessoa física)

DE

H. R. (pessoa física)

DE

T. L. (pessoa física)

DE

U. H. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

10177327.3 · 09/17/2010

Abstract

PROFÁRMACOS COMPREEDENDO UM CONJUGADO DE LIGANTE DE EXENDINA.A presente invenção refere-se a um profármaco ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo compreendendo um conjugado de ligante de exendina D-L, em que D representa uma porção exendina; e -L é uma porção ligadora não biologicamente ativa -L1 representada pela fórmula (I),(I)em que a linha tracejada indica a ligação a um dos grupos amino da porção exendina formando-se uma ligação de amida. A invenção também se refere-se às composições farmacêuticas compreendendo os referido profármacos bem como seu uso como um fármaco para o tratamento ou prevenção de doenças ou distúrbios que podem ser tratados por exendina.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Adição na publicação

#15.35

11/03/2021

RPI 2652

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

04/13/2021

RPI 2623

Exigência preliminar

#6.21

12/29/2020

RPI 2608

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/08/2020

RPI 2605

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/18/2020

RPI 2589

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/11/2020

RPI 2588

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/04/2020

RPI 2587

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/31/2013

RPI 2243

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