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Official data from INPI

COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS PARA O TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE DISTÚRBIOS CAUSADOS PELA NEUROTRANSMISSÃO REDUZIDA DE SEROTONINA, NOREFNEFRINA OU DOPAMINA

ExtintaInvention PatentPCT · JP2011071174

Application data

Number

112013005823

Type

Invention Patent

Filing

09/12/2011

Publication

09/20/2016

PCT

JP2011071174

Progress at the INPI

  1. Filing09/12/11
  2. Publication09/20/16
  3. Examination
  4. Allowance06/29/21
  5. Grant09/08/21
  6. Terminated10/24/23

The patent was granted on 09/08/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/24/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

OTSUKA PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

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Inventors

H. S. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

N. I. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2010-204747 · 09/13/2010

Abstract

COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS PARA O TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE DISTÚRBIOS CAUSADOS PELA NEUROTRANSMISSÃO REDUZIDA DE SEROTONIMA, NOREFNEFRINA OU DOPAMINA. Um composto heterocíclico representado pela fórmula geral (1) ou um sal deste: em que m, I e n respectivamente representam um inteiro de 1 ou 2; X representa -O- ou -CH2-; R1 representa hidrogênio, um grupo alquila inferior, um grupo alquila inferior de hidroxila, um grupo de proteção, ou um grupo alquila inferior-tri-alquilsililóxi inferior; R2 e R3, que são os mesmos ou diferentes, cada um independentemente representam hidrogênio ou um grupo alquila inferior; ou R2 e R3 são ligados para formar um grupo alquila de ciclo-C3-C8; e R4 representa um grupo aromático ou um grupo heterocíclico, em que o grupo aromático ou heterocíclico pode ter um ou mais substituintes arbitrários.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2739 de 04-07-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/24/2023

RPI 2755

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

07/04/2023

RPI 2739

16.3

Ref. RPI 2644 de 08/09/2021 quanto ao relatório descritivo.

11/22/2022

RPI 2707

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/09/2011, observadas as condições legais

09/08/2021

RPI 2644

Deferimento

#9.1

06/29/2021

RPI 2634

Adição na publicação

#15.35

06/08/2021

RPI 2631

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07D 403/04 , C07D 409/04 , C07D 241/38 , C07D 243/10 , C07D 401/04 , C07D 403/10 , C07D 405/04 , C07D 405/10 , C07D 409/10 , C07D 413/10 , C07D 417/04 , C07D 417/10 , C07D 471/04 , C07D 491/04 , C07D 495/04

02/09/2021

RPI 2614

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/19/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/21/2020

RPI 2585

6.20

02/12/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/03/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/20/2016

RPI 2385

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/31/2013

RPI 2243

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