Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/13/2022
RPI 2697
Application data
Number
112013005800Type
Filing
Publication
PCT
EP2011067096 The patent was granted on 09/13/2022 and is in force until 09/30/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/30/2031
Latest action published by the INPI: 09/13/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. A. (pessoa física)
CH
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
CH
Inventors
A. P. (pessoa física)
CH
A. M. (pessoa física)
CH
F. M. (pessoa física)
CH
I. B. (pessoa física)
FR
M. A. (pessoa física)
CH
IPC Classification
Priority claims
EP
10186222.5 · 10/01/2010
Abstract
COMPOSIÇÕES NUTRICIONAIS PRODUZIDAS A PARTIR DE HIDROLISADOS DE PROTEÍNA À BASE DE LEITE, E SEUS USOS. A presente invenção se refere a composições compreendendo hidrolisados de proteínas derivadas do leite que são obtidos por meio do tratamento com enzimas derivadas de micro-organismos. São usadas uma enzima semelhante à tripsina e uma enzima semelhante à quimotripsina. As composições são em particular pretendidas para induzir tolerância em lactentes com o efeito de modulação da potencial ocorrência de alergias mais tarde na vida. As composições também podem ser usadas em pacientes adultos doentes. Preferencialmente as composições são uma fórmula para lactentes, uma fórmula infantil de seguimento, um leite para a fase de crescimento ou uma comida para bebês ou uma composição nutricional completa enteral. A presente invenção também se refere aos usos das referidas composições como uma fórmula para lactentes ou suplemento alimentar e/ou para a fabricação de uma fórmula para lactentes ou suplemento alimentar.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/13/2022
RPI 2697
#9.1
07/19/2022
RPI 2689
#7.1
03/15/2022
RPI 2671
#15.35
10/05/2021
RPI 2648
#6.21
09/01/2020
RPI 2591
07/14/2020
RPI 2584
#6.6.1
10/29/2019
RPI 2547
#25.1
10/22/2019
RPI 2546
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/15/2019
RPI 2545
#1.3
10/01/2019
RPI 2543
#1.1
12/31/2013
RPI 2243
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