Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/05/2022
RPI 2687
Application data
Number
112013004866Type
Filing
Publication
PCT
US2011050095 The application was refused on 07/05/2022 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
Novartis Ag
CH
Inventors
A. G. (pessoa física)
US
A. V. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61378826 · 08/31/2010
Abstract
LIPOSSOMAS PEGUILADOS PARA ENTREGA DE RNA DE IMUNOGÉNIO CODIFICADO. Imunização com ácido nucleio é obtido através da apresentação de RNA encapsulado dentro de um lipossoma PEGuilado. O RNA codifica um imunogénio de interesse. O PEG tem um peso médio molecular entre 3KDa e LKDa. Assim, o invento proporciona um lipossoma com uma bicamada lipídica encapsulando um núcleo aquoso, em que: (i) a camada dupla de lípido compreende pelo menos um lípido que inclui uma porção de polietilenoglicol, como por exemplo o polietilenoglicol que está presente no exterior do lipossoma, em que a massa molecular média do polietilenoglicol se situa entre 3KDa e 1KDa; e (ii) o núcleo aquoso compreende um RNA que codifica um imunogénio. Estes lipossomas são adequados para administração in vivo de RNA para uma célula de vertebrado e assim eles são úteis como componentes de composições farmacêuticas para a imunização de indivíduos contra várias doenças.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/05/2022
RPI 2687
#9.2
02/02/2021
RPI 2613
#7.1
10/06/2020
RPI 2596
#6.21
07/23/2019
RPI 2533
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/26/2019
RPI 2516
10/02/2018
RPI 2491
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
06/07/2016
RPI 2370
#1.1
01/07/2014
RPI 2244
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