Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2011, observadas as condições legais
03/31/2020
RPI 2569
Application data
Number
112013004827Type
Filing
Publication
PCT
JP2011069733 The patent was granted on 03/31/2020 and is in force until 08/31/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/31/2031
Latest action published by the INPI: 03/31/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
KAKEN PHARMACEUTICAL CO., LTD.
JP
Inventors
M. W. (pessoa física)
JP
M. M. (pessoa física)
JP
N. I. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2010-194068 · 08/31/2010
Abstract
PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE DERIVADOS DE 1-TRIAZOL-2-BUTANOL. A presente invenção refere-se a um processo para a produção do composto de fórmula 1 com maior rendimento através da reação de adição de abertura de anel de epoxitriazol com amina sob condições suaves sem o uso de um grande excesso de 4-metilenopiperidina. O processo para a produção de (2R, 3R)-2-(2,4-difluorofenil)-3-(4-metilenopiperidin-1-il)-1-(1H-1,2,4-triazol-1-il)butan-2-ol ou um sal de adição de ácido deste compreende a reação de (2R, 3S)-2-(2,4-difluorofenil)-3-metil-2-[(1H-1,2,4-triazol-1-il)me-til]oxirano com um sal de adição de ácido de 4-metilenopiperidina em um solvente de reação na presença de um hidróxido de um metal alcalino ou um metal alcalino terroso selecionado do grupo consistindo em lítio, sódio, cálcio e estrôncio, ou um hidrato destes.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2011, observadas as condições legais
03/31/2020
RPI 2569
#9.1
02/11/2020
RPI 2562
#6.1
09/24/2019
RPI 2542
05/28/2019
RPI 2525
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/26/2019
RPI 2516
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
05/31/2016
RPI 2369
#1.1
12/31/2013
RPI 2243
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