Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/09/2021
RPI 2614
Application data
Number
112013004583Type
Filing
Publication
PCT
EP2011064009 The application was refused on 02/09/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/09/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
JT International S.A.
CH
Inventors
R. S. (pessoa física)
CH
IPC Classification
Priority claims
EP
10174422.5 · 08/27/2010
Abstract
MÉTODO DE VERIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE DE UM PRODUTO TRIBUTÁVEL. A presente invenção provê um dispositivo de condução de mercadoria que pode conduzir de forma confiável uma mercadoria de forma verticalmente longa em um estado ereto de uma coluna de armazenamento de mercadoria até uma caçamba. Mais especificamente, jáq que uma mercadoria posicionada no lado da extremidade frontal de uma coluna de armazenamento de mercadoria é inclinada para frente para ser movida npara o interior de uma caçamba, durante a movimentação de uma mercadoriua de forma verticalmente longa em um estado ereto para o interior de uma caçamba, é possível mover a kmercadoria sem que a mercadoria tombe para trás. Assim, a mercadoria pode ser movida de forma confiável para o interior da caçamba.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/09/2021
RPI 2614
#9.2
11/24/2020
RPI 2603
#7.1
08/11/2020
RPI 2588
#6.21
09/24/2019
RPI 2542
#6.6.1
12/26/2018
RPI 2503
#1.3
09/19/2017
RPI 2437
#1.5
Comprovar, em até 60 (sessenta) dias, que o signatário do formulário 1.03 na petição nº 020130015987 de 26/02/2013 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que a procuração foi feita em nome do escritório, não houve envio de substabelecimento e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
06/27/2017
RPI 2425
#1.1
12/31/2013
RPI 2243
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