Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/05/2022
RPI 2687
Application data
Number
112013004266Type
Filing
Publication
PCT
US2011048752 The application was refused on 07/05/2022 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/05/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BOARD OF REGENTS, THE UNIVERSITY OF TEXAS SYSTEM
US
Inventors
J. T. (pessoa física)
US
K. V. (pessoa física)
US
L. B. (pessoa física)
US
N. T. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
Y. L. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/375,999 · 08/23/2010
US
61/380,827 · 09/08/2010
Abstract
ANTICORPOS ANTI-OX40 E MÉTODOS DE USO DOS MESMOS. Anticorpos humanos, preferencialmente anticorpos humanos recombinantes, tanto humanizados quanto quiméricos, que especificamente se ligam a OX40 humano são descritos. Anticorpos preferenciais têm alta afinidade para o receptor OX40e ativam o receptor in vitro e in vivo. O anticorpo pode ser um anticorpo inteiro ou uma porção de ligação ao antígeno do mesmo. Os anticorpos ou porções de anticorpos são úteis para modulação da atividade de receptor, por exemplo, em um ser humano que sofre de um distúrbio no qual a atividade de OX40 é prjudicail. Os ácidos nucleicos, os vetores e as células hospedeiras para expressar os anticorpos humanos recombinantes são fornecidos, e métodos de síntese dos anticorpos humanos recombinantes, também são fornecidos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/05/2022
RPI 2687
#9.2
10/26/2021
RPI 2651
#7.1
05/18/2021
RPI 2628
#6.21
09/29/2020
RPI 2595
#7.5
08/04/2020
RPI 2587
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
07/09/2019
RPI 2531
10/02/2018
RPI 2491
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#1.3.1
Referente à RPI 2378 de 02/08/2016, quanto ao item (71).
01/02/2018
RPI 2452
#1.3
08/02/2016
RPI 2378
#1.1
12/31/2013
RPI 2243
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