Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/08/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/17/2026
RPI 2880
Application data
Number
112013003772Type
Filing
Publication
PCT
US2011047901 The patent was granted on 03/17/2026 and is in force until 08/16/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/16/2031
Latest action published by the INPI: 03/17/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY
US
SOLVENTUM INTELLECTUAL PROPERTIES COMPANY
US
Inventors
P. W. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/374,512 · 08/17/2010
Abstract
COMPOSIÇÕES DE COMPOSTOS MODIFICADORES DE RESPOSTA IMUNOLÓGICA LIPIDADAS, FORMULAÇÕES E MÉTODOS. O composto N-(4-{[4-amino-2-butil-1H-imidazo{4,5--c}quinolin-1-il]óxi}butil) octadecanamidda é um composto fármaco útil para acentuar a resposta imune e pode ser usado, por exemplo, como um adjuvante de vacina e um tratamento de câncer.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/08/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/17/2026
RPI 2880
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
03/03/2026
RPI 2878
#25.1
05/21/2024
RPI 2785
#12.2
08/04/2020
RPI 2587
#9.2
05/26/2020
RPI 2577
#7.1
01/21/2020
RPI 2559
07/16/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
05/21/2019
RPI 2524
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#1.3
08/02/2016
RPI 2378
#1.1
12/31/2013
RPI 2243
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