Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2010, observadas as condições legais
11/23/2021
RPI 2655
Application data
Number
112013003683Type
Filing
Publication
PCT
US2010043726 The patent was granted on 11/23/2021 and is in force until 07/29/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/29/2030
Latest action published by the INPI: 11/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BECTON, DICKINSON AND COMPANY
US
Inventors
M. (pessoa física)
US
IPC Classification
Abstract
CONJUNTO DE AGULHA PASSIVAMENTE PROTEGIDO COM SENSOR DE PELE. A presente invenção refere-se a um conjunto de agulha que é fornecido com um conector que tem uma cânula de agulha que é fornecido com um conector que tem uma cânula de agulha com uma ponta de punção que se estende a partir de sua extremidade dianteira, e um membro de proteção em associação telescópica com o conector. Um membro de acionamento ativa a o conector e o membro de proteção os afastando para movimento telescópico relativo entre uma primeira posição, na qual a ponta de punção se estende de uma extremidade dianteira do membro de proteção, e a segunda posição, na qual a ponta de punção é englobada dentro do membro de proteção. Uma alavanca pivotante mantém o conector e o membro de proteção na primeira posição contra a tivação do membro de acionamento com a cânula de agulha exposta para uso. A alavanca é pivotante durante o contato com a superfície da pele do paciente, tal como durante a venopunção, removendo assim o conector e o membro de proteção da primeira posição e permitindo que o membro de acionamento ative o conector de proteção em direção à segunda posição.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2010, observadas as condições legais
11/23/2021
RPI 2655
#9.1
09/14/2021
RPI 2645
#6.21
08/13/2019
RPI 2536
#6.6.1
01/15/2019
RPI 2506
Despacho: Prejudicada a petição de recurso nº 870170099183 de 18/12/2017, por perda de objeto, já que o despacho que a motivou ( código 1.2) foi anulado na RPI 2451 de 26/12/2017. [137]
01/30/2018
RPI 2456
#1.3
01/02/2018
RPI 2452
Anulada a exigência código 1.2 publicada na RPI nº 2441 de 17/10/2017, por ter sido indevida.
12/26/2017
RPI 2451
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil, tendo em vista a não aceitação da entrada na fasenacional face à intempestividade, pois o prazo para a referida entrada expirava em 29/01/2013(30 meses contados da data do depósito internacional) e a entrada só ocorreu em 31/01/2013.
10/17/2017
RPI 2441
Anulação da decisão código 1.3 na RPI n° 2383 de 06/09/2016, por ter sido indevida.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
Pedido retirado em relação ao Brasil, tendo em vista a não aceitação da entrada na fase nacional face à intempestividade, pois o prazo para a referida entrada expirava em 29/01/2013 (30 meses contados da data do depósito internacional) e a entrada só ocorreu em 31/01/2013.
09/06/2016
RPI 2383
#1.1
12/31/2013
RPI 2243
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