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COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OU NUTRACÊUTICA GASTRO RESISTENTE, QUE COMPREENDE UM OU MAIS SAIS DO ÁCIDO ALGÍNICO, E SEU PROCESSO DE PRODUÇÃO

ExtintaInvention PatentPCT · EP2011055809

Application data

Number

112013003581

Type

Invention Patent

Filing

04/13/2011

Publication

06/07/2016

PCT

EP2011055809

Progress at the INPI

  1. Filing04/13/11
  2. Publication06/07/16
  3. Examination
  4. Allowance05/25/21
  5. Grant07/13/21
  6. Terminated05/21/24

The patent was granted on 07/13/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/21/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

EVONIK DEGUSSA GMBH

DE

EVONIK OPERATIONS GMBH

DE

EVONIK RÖHM GMBH

DE

RÖHM GMBH

DE

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Inventors

H. P. (pessoa física)

DE

H. P. (pessoa física)

IN

P. H. (pessoa física)

IN

S. G. (pessoa física)

IN

S. B. (pessoa física)

IN

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IN

2378/CHE/2010 · 08/18/2010

Abstract

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA OU NUTRACÊUTICA GASTRO RESISTENTE QUE COMPREENDE UM OU MAIS SAIS DO ÁCIDO ALGÍNICO. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica ou nutracêutica gastro resistente, que compreende um núcleo, que compreende um ingrediente ativo farmacêutico ou nutracêutico e uma camada de revestimento gastro resistente sobre o núcleo, em que a liberação do ingrediente ativo farmacêutico ou nutracêutico não é maior que 15% sob condições in vitro em pH 1,2 durante 2 horas em meio de acordo com a USP e sem a adição de 40% (v/v) de etanol, em que a camada de revestimento gastro resistente compreende 10 até 100% em peso de um ou mais sais de ácido algínico com uma viscosidade de 30 até 720 cP de uma solução aquosa a 1%.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2770 de 06-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/21/2024

RPI 2785

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

02/06/2024

RPI 2770

Alteração de nome deferida

#25.4

07/05/2022

RPI 2687

Transferência deferida

#25.1

06/21/2022

RPI 2685

Alteração de sede deferida

#25.7

06/07/2022

RPI 2683

Alteração de nome deferida

#25.4

05/24/2022

RPI 2681

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/04/2011, observadas as condições legais

07/13/2021

RPI 2636

Deferimento

#9.1

05/25/2021

RPI 2629

6.20

05/07/2019

RPI 2522

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/26/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/07/2016

RPI 2370

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/31/2013

RPI 2243

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