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Official data from INPI

ANTICORPO MONOCLONAL QUE SE LIGA AOS EPÍTOPOS DE EphA2 E CD44, SEU USO NO TRATAMENTO DE CÂNCER E NA DETECÇÃO DE CÉLULA CANCEROSA, BEM COMO COMPOSIÇÃO, KIT, ÁCIDO NUCLEICO E VETOR 5 DE EXPRESSÃO

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2011045069

Application data

Number

112013001640

Type

Invention Patent

Filing

07/22/2011

Publication

08/04/2020

PCT

US2011045069

Progress at the INPI

  1. Filing07/22/11
  2. Publication08/04/20
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/03/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

The Regents Of The University Of California

US

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Inventors

J. M. (pessoa física)

US

Y. Z. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

61/366,823 · 07/22/2010

Abstract

ANTICORPOS DE ANTÍGENO ANTITUMOR E MÉTODOS DE USOA presente invenção refere-se a anticorpos que se ligam a antígeno CD44 associado a tumor ou antígeno EphA2 associado a tumor são divulgados neste documento, bem como composições relacionadas e métodos de uso. Métodos de uso abrangem métodos de terapias de câncer, diagnóstico e triagem.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Adição na publicação

#15.35

11/03/2021

RPI 2652

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2598 de 20-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/09/2021

RPI 2614

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

10/20/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/01/2020

RPI 2591

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/18/2020

RPI 2589

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/04/2020

RPI 2587

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/31/2013

RPI 2243

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