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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO DE VACINA PARA INFLUENZA

ConcedidaInvention PatentPCT · SE2011050968

Application data

Number

112013001514

Type

Invention Patent

Filing

07/25/2011

Publication

06/07/2016

PCT

SE2011050968

Progress at the INPI

  1. Filing07/25/11
  2. Publication06/07/16
  3. Examination
  4. Allowance07/16/24
  5. Grant10/15/24
  6. In force07/25/31

The patent was granted on 10/15/2024 and is in force until 07/25/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/25/2031

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Latest action published by the INPI: 10/15/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. C. (pessoa física)

NL

ISCONOVA AB

SE

Inventors

A. O. (pessoa física)

NL

B. M. (pessoa física)

SE

K. B. (pessoa física)

SE

Technical data

Priority claims

US

61/366,983 · 07/23/2010

Abstract

VACINA PARA INFLUENZA.A presente invenção refere-se a uma composição compreendendo pelo menos um complexo de ISCOM e pelo menos um ectodomínio de pelo menos um domínio de hemaglutinina (HA) e pelo menos um ectodomínio de pelo menos um domínio de neuraminidase (NA) de um ou mais vírus influenza, em que os extodomínios representam ectodomínios isolados do vírus influenza. A invenção também se refere a um kit. A composição pode ser usada como um medicamento estimulante imune, farmacêutico modulador imune ou uma vacina, por exemplo, contra influenza para vertebrados, por exemplo, pássaros e mamíferos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/15/2024

RPI 2806

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/16/2024

RPI 2793

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

03/05/2024

RPI 2774

Petição de recurso

#12.2

06/30/2020

RPI 2582

Indeferimento

#9.2

02/04/2020

RPI 2561

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/15/2019

RPI 2545

6.20

07/16/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

05/21/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/16/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/07/2016

RPI 2370

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/24/2015

RPI 2307

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