Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/07/2011, observadas as condições legais
03/22/2022
RPI 2672
Application data
Number
112013001369Type
Filing
Publication
PCT
CN2011001188 The patent was granted on 03/22/2022 and is in force until 07/20/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/20/2031
Latest action published by the INPI: 03/22/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MICROBIO CO., LTD
TW
Inventors
C. Y. (pessoa física)
US
K. L. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Priority claims
US
61/365,887 · 07/20/2010
Abstract
USO DE UM EXTRATO DE SOJA FERMENTADO, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA O uso de um extrato de soja fermentado para a fabricação de uma composição prebiótica para proteger bactérias benéficas no trato gastrointestinal de um animal é divulgado. Também é divulgada uma composição farmacêutica que compreende um extrato de soja fermentado e um antibiótico.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/07/2011, observadas as condições legais
03/22/2022
RPI 2672
#9.1
01/25/2022
RPI 2664
#15.35
11/23/2021
RPI 2655
#6.1
10/19/2021
RPI 2650
#7.1
07/13/2021
RPI 2636
#6.21
03/09/2021
RPI 2618
#7.5
02/23/2021
RPI 2616
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/27/2020
RPI 2599
#6.6.1
10/20/2020
RPI 2598
#1.3
10/06/2020
RPI 2596
#1.5
Comprovar, em até 60 (sessenta) dias, que o signatário da petição nº 020130019637 de 18/01/2013, ANDRÉ BASTOS VENTURINI tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que seu nome não consta na procuração enviada, não houve envio de substabelecimento contendo seu nome e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
07/28/2020
RPI 2586
#1.1
12/31/2013
RPI 2243
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