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Official data from INPI

FORMULAÇÕES DE 14-EPI-ANÁLOGOS DE VITAMINA D E CMC

ArquivadaInvention PatentPCT · EP2011061973

Application data

Number

112013000930

Type

Invention Patent

Filing

07/13/2011

Publication

10/31/2017

PCT

EP2011061973

Progress at the INPI

  1. Filing07/13/11
  2. Publication10/31/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/26/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Hybrigenics SA

FR

Inventors

R. D. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

EP

10305783.2 · 07/15/2010

US

12/836,974 · 07/15/2010

Abstract

FORMULAÇÕES DE 14-EPI-ANÁLOGO DE VITAMINA D. A presente invenção fornece formulações de 14-epi-análogos de vitamina D, tal como inecalcitol, fornecendo perfil de absorção melhorado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/26/2019

RPI 2551

Exigência preliminar

#6.21

08/06/2019

RPI 2535

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/02/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/31/2017

RPI 2443

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US 12/836,974; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.

07/11/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/31/2013

RPI 2243

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