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Official data from INPI

Derivados de tetraidro-pirido-pirimidina, seus usos, combinação e composição farmacêuticas

Em AnáliseInvention PatentPCT · EP2011061393

Application data

Number

112013000275

Type

Invention Patent

Filing

07/06/2011

Publication

06/14/2016

PCT

EP2011061393

Progress at the INPI

  1. Filing07/06/11
  2. Publication06/14/16
  3. Examination
  4. Allowance07/21/20
  5. Grant12/01/20
  6. In force07/06/31

The patent was granted on 12/01/2020 and is in force until 07/06/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/06/2031

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Applicants and inventors

Applicants

NOVARTIS AG

CH

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Inventors

A. S. (pessoa física)

CH

A. M. (pessoa física)

CH

C. H. (pessoa física)

CH

F. S. (pessoa física)

CH

F. Z. (pessoa física)

US

G. H. (pessoa física)

GB

K. H. (pessoa física)

CH

N. G. (pessoa física)

CH

N. S. (pessoa física)

CH

N. T. (pessoa física)

CH

N. C. (pessoa física)

CH

P. S. (pessoa física)

CH

R. W. (pessoa física)

CH

R. S. (pessoa física)

CH

Technical data

Priority claims

US

61/361,589 · 07/06/2010

Abstract

DERIVADO DE TETRAIDRO-PIRIDO-PIRIDIMA. A presente invenção refere-se aos derivaddos de tetraidro-pirido-piridima substituídos da fórmula (I) em que Y,R1,R2 são como definidos na descrição. Tais compostos são adequados para o tratamento de um distúrbio ou doença que é mediada pela atividade das enzimas PI3K

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

22.15

INPI nº 52402.009485/2026-15 @ Origem: 1050497-10.2026.4.01.3400 Processo Nº: 18ª Vara Federal Cível da SJDF@ AÇÃO SOB PROCEDIMENTO COMUM (Reparação de dano temporal por inércia administrativa) @ Autor: NOVARTIS AG @ Réu(s): INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

06/02/2026

RPI 2891

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/07/2011, observadas as condições legais

12/01/2020

RPI 2604

Deferimento

#9.1

07/21/2020

RPI 2585

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/02/2020

RPI 2578

Exigência preliminar

#6.21

07/30/2019

RPI 2534

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/02/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/14/2016

RPI 2371

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/31/2013

RPI 2243

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