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Official data from INPI

PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DE SAL DE DERIVADO DE DIAMINA OPTICAMENTE ATIVO

ConcedidaInvention PatentPCT · JP2011065192

Application data

Number

112013000085

Type

Invention Patent

Filing

07/01/2011

Publication

05/10/2016

PCT

JP2011065192

Progress at the INPI

  1. Filing07/01/11
  2. Publication05/10/16
  3. Examination
  4. Allowance03/03/22
  5. Grant04/19/22
  6. In force07/01/31

The patent was granted on 04/19/2022 and is in force until 07/01/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/01/2031

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Latest action published by the INPI: 04/19/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED

JP

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Inventors

H. I. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2010-151922 · 07/02/2010

Abstract

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE SAL DERIVADO DE DIAMINA OPTICAMENTE ATIVO. Divulga-se um processo para a preparação de cristais de anidrido do composto representado pela fórmula (1) em um alto rendimento e em uma alta pureza, o composto representado pela fórmula (1) sendo um importante para a preparação do composto (X), útil como um inibidor de FXa, um sal farmacologicamente aceitável dele, ou hidratos dos mesmo. Procporciona-se um processo industrial para preparar cristais de anidrido do composto representado pela fórmula (1) em um alta pureza, o composto representado pela fórmula (1) sendo um intermediário para a preparação do composto (X), útil como um inibidor de FXa, um sal farmacologicamente aceitável dele, ou hidratos do mesmo. Na fórmula (1), Boc é um grupo terc-butoxicarbonila.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/07/2011, observadas as condições legais

04/19/2022

RPI 2676

Deferimento

#9.1

03/03/2022

RPI 2669

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/03/2021

RPI 2652

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/11/2021

RPI 2627

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/08/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/21/2020

RPI 2585

6.20

02/12/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/26/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/10/2016

RPI 2366

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/31/2013

RPI 2243

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