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COMPOSIÇÃO PARA ENTREGAR UM AGENTE ANTICANCER E MÉTODO PARA PREPARAÇÃO DE MICROVESÍCULAS CARREGADAS COM UM AGENTE ANTICÂNCER, A PARTIR DE PROTOPLASTOS DE CÉLULAS BACTERIANAS

ExtintaInvention PatentPCT · KR2011004820

Application data

Number

112013000024

Type

Invention Patent

Filing

06/30/2011

Publication

05/10/2016

PCT

KR2011004820

Progress at the INPI

  1. Filing06/30/11
  2. Publication05/10/16
  3. Examination
  4. Allowance10/05/21
  5. Grant11/23/21
  6. Terminated08/13/24

The patent was granted on 11/23/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/13/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

AEON MEDIX INC

KR

Inventors

O. K. (pessoa física)

KR

S. J. (pessoa física)

KR

Y. G. (pessoa física)

KR

Y. K. (pessoa física)

KR

Technical data

Priority claims

KR

10-2010-0063527 · 07/01/2010

KR

10-2011-0065112 · 06/30/2011

Abstract

Microvesiculas derivadas a partir de protoplastos de células e aplicação das mesmas.A presente invenção se relaciona a microvesículas derivadas a partir de um protoplasto, que é uma célula bacteriana, arquebacterianas, fúngicas ou vegetais ou as similares, das quais uma parede celular é removida. As microvesiculas derivadas a partir de um protoplasto da presente invenção permitem carregamento livre de um material necessário para diagnose, tratamento, vacinação, indução de alvo, fusão de membrana celular com uma célula alvo, redução e efeitos 10 colaterais in vivo e in vitro, aperfeiçoamento de estabilidade e os similares, e permite que o material terapêutico, o material diagnóstico e/ou o material de vacina sejam liberados, de maneira específica, para uma célula ou tecido específicos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2781 de 24-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/13/2024

RPI 2797

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

04/24/2024

RPI 2781

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/06/2011, observadas as condições legais

11/23/2021

RPI 2655

Deferimento

#9.1

10/05/2021

RPI 2648

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/22/2021

RPI 2633

Exigência preliminar

#6.21

09/24/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/02/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/10/2016

RPI 2366

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/02/2013

RPI 2217

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