Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/30/2021
RPI 2656
Application data
Number
112012033770Type
Filing
Publication
PCT
JP2011065530 The application was refused on 11/30/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. C. (pessoa física)
JP
Inventors
H. K. (pessoa física)
JP
H. K. (pessoa física)
JP
H. F. (pessoa física)
JP
H. N. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
M. Y. (pessoa física)
JP
S. H. (pessoa física)
JP
S. M. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Y. B. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2010150495 · 06/30/2010
Abstract
NOVO DERIVADO DE NICOTINAMIDA OU SAL DO MESMO. Um objeto da presente invenção é forner um composto e uma composição farmacêutica, que têm excelente atividade inibitória de Syk. A presente invenção fornece um derivado de nicotinamida representado pela fórmula (I) seguinte (em que R~1 ~representa um átomo de halogênio; R~2 ~ representa um grupo C~1 ~ - ~12 ~, um grupo alquelina C~1 ~ - ~12 ~, um grupo alquinila C~1 ~ - ~12 ~, um grupo cicloalquila C~3 ~ - ~8 ~, um grupo arila, um grupo aralquila C~1 ~ - ~6 ~ ou um grupo heterocíclico, cada um tendo opcionalmente pelo menos um substituinte, R~3 ~ representa um grupo arila ou um grupo heterocíclico, cada um tendo opcionalmente pelo menos um substituinte; R~3 ~ representa um grupo arila ou um grupo heterocíclico, cada um tendo opcionalmente pelo menos um substituinte; e R~4 ~ e R~5 ~ representam, independentemente, um átomo de hidrog~enio; R~2 ~ e R~4 ~podem formar um grupo amino cíclico tendo opcionalmente pelo menos um substituinte juntamente com átomo de nitrogênio ao qual eles são ligados) ou um sal do mesmo, e uma composição farmacêutica para o uso no tratamento de uma doença relacionada à Syk que compreende o derivado de nicotinamida ou um sal do mesmo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/30/2021
RPI 2656
#9.2
09/14/2021
RPI 2645
#7.1
06/01/2021
RPI 2630
06/25/2019
RPI 2529
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
05/21/2019
RPI 2524
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#1.3
11/22/2016
RPI 2394
#1.1
12/31/2013
RPI 2243
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