Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/30/2021
RPI 2656
Application data
Number
112012033738Type
Filing
Publication
PCT
KR2011004676 The application was refused on 11/30/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SK BIOPHARMACEUTICALS CO., LTD
KR
Inventors
S. L. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
12/827,505 · 06/30/2010
Abstract
MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE TRANSTORNO BIPOLAR. A presente invenção se refere a um método de tratamento de transtorno bipolar em um indivíduo, que compreende a administração de uma quantidade terapeuticamente eficaz de um composto de carbamato ou sal farmaceuticamente aceitável ou amida do mesmo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/30/2021
RPI 2656
#9.2
09/14/2021
RPI 2645
#7.1
06/01/2021
RPI 2630
#6.21
07/28/2020
RPI 2586
#7.5
07/21/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/01/2019
RPI 2543
#6.6.1
06/25/2019
RPI 2529
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
06/18/2019
RPI 2528
10/10/2017
RPI 2440
Perda da prioridade US 12/827,505 de 30/06/2010 reivindicada , conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 05/09/2013, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 28/02/2013 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
08/15/2017
RPI 2432
#1.3
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
06/13/2017
RPI 2423
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