Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2011, observadas as condições legais
11/09/2021
RPI 2653
Application data
Number
112012033406Type
Filing
Publication
PCT
EP2011060930 The patent was granted on 11/09/2021 and is in force until 06/29/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/29/2031
Latest action published by the INPI: 11/09/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
P. M. (pessoa física)
FR
Inventors
A. J. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
EP
10305703.0 · 06/29/2010
US
61/359,623 · 06/29/2010
Abstract
PROTEÍNA DE LIGAÇÃO, ANTICORPO, HIBRIDOMA DE CAMUNDONGO, ANTICORPO MONOCLONAL DERIVADO DE HIBRIDOMA, ÁCIDO NUCLEICO ISOLADO, USO DEUMA PROTEÍNA DE LIGAÇÃO, PROCESSO PARA DIFERENCIAÇÃO ENTRE A FORMA ATIVADA POR LIGANTE INDEPENDENTEDE CMET E AS OUTRAS FORMAS DE CMET, PROCESSO DE DETECÇÃO POR IMUNOMANCHAMENTO, KIT, PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO DO PADRÃO DE LIGAÇÃO, PROCESSO PARA APURIFICAÇÃO DA FORMA ATIVADA, COMPLEXO E PROCESSOPARA A GERAÇÃO DE UM ANTICORPO.A presente invenção refere-se ao campo de prognóstico e/ou diagnóstico de uma doença proliferativa em um paciente. A invenção refere-se a novos anticorpos capazes de se ligar especificamente ao receptor de cMet de ser humano, bem como as sequências de aminoácidos e de ácidos nucleicos que codificam esses anticorpos.A invenção compreende o uso dos ditos anticorpos, e a processo correspondente, para a detecção e diagnóstico de desordens oncogênicas hiperproliferativas patológicas associadas à expressão de cMet. Em certas concretizações, as desordens são desordens oncogênicas associadas ao polipeptídeo de expressão de cMet aumentado em relação à normal ou qualquer outra patologia ligada com a ultraexpressão de cMet. A invenção compreende produtos e/ou composições ou kits compreendendo pelo menos tais anticorpos para o prognóstico ou diagnóstico de certos cânceres.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2011, observadas as condições legais
11/09/2021
RPI 2653
#9.1
09/08/2021
RPI 2644
#15.35
06/08/2021
RPI 2631
#7.1
05/11/2021
RPI 2627
#6.21
08/04/2020
RPI 2587
03/10/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
07/09/2019
RPI 2531
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#1.3
10/11/2016
RPI 2388
#1.1
12/31/2013
RPI 2243
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