Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2011, observadas as condições legais
02/27/2020
RPI 2564
Application data
Number
112012033391Type
Filing
Publication
PCT
EP2011060795 The patent was granted on 02/27/2020 and is in force until 06/28/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/28/2031
Latest action published by the INPI: 02/27/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. F. (pessoa física)
FR
LABORATORIOS LEON FARMA SA
ES
P. P. (pessoa física)
FR
Inventors
D. D. (pessoa física)
FR
J. V. (pessoa física)
NL
P. P. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
EP
10305708.9 · 06/29/2010
US
61/368,396 · 07/28/2010
Abstract
KIT CONTRACEPTIVO, MÉTODO CONTRACEPTIVO PARA UMA PACIENTE DO SEXO FEMININO NECESSITANDO DO MESMO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO DROSPIRENONA. A presente invenção refere-se ao campo de composições farmacêuticas e métodos contraceptivos. A presente invenção provê uma composição farmacêutica compreendendo drospirenona caracterizada por uma taxa de dissolução lenta de drospirenona in vitro e um perfil farmacocinético melhorado. O uso da referida composição em métodos contraceptivos e kits também são providos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2011, observadas as condições legais
02/27/2020
RPI 2564
#9.1
12/31/2019
RPI 2556
#6.1
08/06/2019
RPI 2535
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2394 de 22/11/2016 em relação ao item 30 da mesma, ressalvadas as transferências deferidas nas RPI's 2469 e 2471.
05/21/2019
RPI 2524
02/12/2019
RPI 2510
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
01/29/2019
RPI 2508
#25.1
05/15/2018
RPI 2471
#6.6.1
05/08/2018
RPI 2470
#25.1
05/02/2018
RPI 2469
#1.3.1
Fica retificada a publicação 1.3 da RPI 2394 de22/11/2016, com relação ao item (71) da mesma
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
11/22/2016
RPI 2394
#1.1
12/31/2013
RPI 2243
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