Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/08/2021
RPI 2631
Application data
Number
112012033060Type
Filing
Publication
PCT
US2011041303 The application was refused on 06/08/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/08/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. C. (pessoa física)
US
Inventors
B. A. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
US
D. O. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/357,039 · 06/21/2010
US
61/411,775 · 11/09/2010
Abstract
MÉTODOS DE SISTEMA DE LIBERAÇÃO DE FÁRMACO EM PÓ SECO. Um sistema de liberação de fármaco pulmonar é descrito, incluindo um inalador de pó seco, alimentado por respiração, e um cartucho para liberar uma formulação em pó seca. O inalador e cartucho podem ser fornecidos com uma formulação de liberação de fármaco compreendendo, por exemplo, uma dicetopiperazina e um ingrediente ativo, incluindo, moléculas orgânicas pequenas, peptídeos e proteínas, incluindo, insulina e peptídeo 1 semelhante ao glucagon para o tratamento de doença e distúrbios, por exemplo, doença endócrina tal como diabetes e/ou obesidade.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/08/2021
RPI 2631
#9.2
03/23/2021
RPI 2620
#7.1
10/27/2020
RPI 2599
#7.5
09/29/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/23/2020
RPI 2581
#6.21
09/03/2019
RPI 2539
#6.6.1
12/26/2018
RPI 2503
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
02/27/2018
RPI 2460
#1.1
12/31/2013
RPI 2243
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