Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/23/2023
RPI 2733
Application data
Number
112012032922Type
Filing
Publication
PCT
EP2011060628 The patent was granted on 05/23/2023 and is in force until 06/24/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/24/2031
Latest action published by the INPI: 05/23/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. A. (pessoa física)
NO
N. A. (pessoa física)
NO
V. A. (pessoa física)
NO
Inventors
A. F. (pessoa física)
NO
B. B. (pessoa física)
NO
P. R. (pessoa física)
IT
IPC Classification
Priority claims
EP
10167291.3 · 06/25/2010
US
61/358,513 · 06/25/2010
Abstract
CONSTRUÇÕES DE PROTEÍNAS HOMODIMÉRICAS, por tratar-se a presente invenção de novas proteínas recombinantes de fusão, como, por exemplo, moléculas à base de anticorpos humanos denominadas "Vaccibodies", que podem desencadear uma resposta imune das células T e das células B. A presente invenção também se refere a um método de tratamento de um câncer ou de uma doença infecciosa, por meio do uso destas proteínas de fusão específicas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/23/2023
RPI 2733
#25.4
12/20/2022
RPI 2711
11/16/2022
RPI 2706
#25.4
10/11/2022
RPI 2701
#25.12
Anulada a publicação código 25.4 na RPI nº 2697 de 13/09/2022 por ter sido indevida.
10/04/2022
RPI 2700
#25.4
09/13/2022
RPI 2697
#9.1
04/26/2022
RPI 2677
#7.1
12/28/2021
RPI 2660
#15.35
11/23/2021
RPI 2655
#6.21
03/23/2021
RPI 2620
#7.5
12/29/2020
RPI 2608
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/17/2020
RPI 2602
#6.6.1
10/06/2020
RPI 2596
#1.3
Apesar do pedido descumprir o determinado no item 9.2 do Ato Normativo 128 de 05/03/1997 e não ter sido apresentado nem o relatório descritivo, nem o quadro reivindicatório em português no momento do depósito, está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2592 de 08/09/2020 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.2 da RPI 2476 de 19/06/2018 com relação ao item 5.1 do parecer da DNPCT
09/15/2020
RPI 2593
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
09/08/2020
RPI 2592
08/14/2018
RPI 2484
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art. 9.2 do Ato Normativo 128 de 05/03/97. Embora a documentação tenha sido apresentada traduzida após a petição de entrada na fase nacional, não foi apresentado quadro reivindicatório na petição inicial.
06/19/2018
RPI 2476
#1.5
Solicita-se apresentar novo conteúdo de listagem de sequências biológicas, nos moldes da Resolução nº 187, de 27/04/2017, uma vez que o apresentado não contém o código de controle alfanumérico correspondente.
03/13/2018
RPI 2462
#1.1
07/02/2013
RPI 2217
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