Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/19/2021
RPI 2650
Application data
Number
112012032716Type
Filing
Publication
PCT
US2011041351 The application was refused on 10/19/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/19/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
B. B. (pessoa física)
US
GLOBAL HEALTHCARE FOCUS, LLC
US
Inventors
B. B. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/358,522 · 06/25/2010
Abstract
MÃTODO PARA APRIMORAR OU ATENUAR UM DISTÃRBIO ÃPTICO OU OS SINTOMAS RELACIONADOS AO MESMO EM UM ORGANISMO EM QUESTÃO DEFICIENTE DE ÃCIDO NÃO FÃLICO. A presente invenção refere-se a métodos para tratar distúrbios ópticos ou para reduzir ou atenuar os sinais, sintomas ou afecções patológicas relacionadas a tais distúrbios ópticos. Em particular, são fornecidos métodos para tratar distúrbios ópticos ou reduzir os sintomas dos mesmos, em que os métodos envolvem a administração de um ou mais compostos de folato a jusante e/ou metil-B12. Em uma modalidade particular, o método compreende a administração de L-metilfolato. Em outras modalidades, o método envolve administrar ambos L-metilfolato e metil-B12. Em ainda outras modalidades, o método envolve, ainda, reduzir a absorção dietética de ácido fólico. Em certas modalidades, o método envolve, ainda, identificar um organismo em questão com um mau fucionamento em um ou mais dos ciclos de folato ou B4. E, certas modalidades, tal mau funcionamento é uma ou mais das mutações C677T e A1298C. Em ainda outras modalidades, o método envolve, ainda, identificar um organismo em questão que é deficiente de vitaminas B-12 e D3, mas que contém homocisteÃna em excesso.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/19/2021
RPI 2650
#9.2
08/03/2021
RPI 2639
#7.1
03/30/2021
RPI 2621
#6.21
05/19/2020
RPI 2576
#7.5
03/10/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
07/09/2019
RPI 2531
#6.6.1
07/24/2018
RPI 2481
#1.3
07/10/2018
RPI 2479
#1.1
04/24/2013
RPI 2207
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