Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
09/08/2021
RPI 2644
Application data
Number
112012032491Type
Filing
Publication
PCT
IB2011052700 The application was allowed on 05/25/2021 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
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Applicants
Firmenich SA
CH
Inventors
D. B. (pessoa física)
CH
G. L. (pessoa física)
CH
N. P. (pessoa física)
CH
IPC Classification
Priority claims
GB
10167348.1 · 06/25/2010
US
61/358,741 · 06/25/2010
Abstract
MICROCÁPSULAS ESTÁVEIS ISENTAS DE FORMALDEÍDO. A presente invenção se refere à microcápsulas núcleo-revestimento de dissolução em água essencialmente isenta de formaldeído. Em particular, refere-se a composições oligoméricas compreendendo, sendo as microcápsulas obtidas a partir de um produto particular de reação entre um componente poliamina e uma determinada mistura de glioxal e um C~ 4-6~2,2-dialcóxi-etanal. A presente invenção compreende também as microcápsulas núcleo-revestimento da invenção como parte de uma composição de perfume ou de um produto de perfumaria ao consumidor.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
09/08/2021
RPI 2644
#9.1
05/25/2021
RPI 2629
05/12/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/01/2019
RPI 2543
02/26/2019
RPI 2512
Republicação do despacho da RPI 2472 de 22/05/2018 Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
06/05/2018
RPI 2474
#6.6.1
05/29/2018
RPI 2473
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida
05/22/2018
RPI 2472
05/30/2017
RPI 2421
Perda da prioridade US 61/358,741 de 25/06/2010, conforme as disposições previstas na Lei9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013, por nãoatender ao disposto no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013, pois não foi apresentada cessãoda referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.
04/04/2017
RPI 2413
#1.3
12/13/2016
RPI 2397
#1.1
12/31/2013
RPI 2243
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