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Official data from INPI

112012031327

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2010041873

Application data

Number

112012031327

Type

Invention Patent

Filing

07/13/2010

Publication

-

PCT

US2010041873

Progress at the INPI

  1. Filing07/13/10
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 07/13/2010. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

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Latest action published by the INPI: 06/27/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Applied Nanostructured Solutions, LLC

US

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Inventors

No inventors listed.

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

12/714,389 · 02/26/2010

US

61/295,624 · 01/15/2010

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão

06/27/2017

RPI 2425

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2010/041873 em 13/07/2010, dando entrada na fase nacional em 07/12/2012, apesar do prazo expirar em 15/07/2012 (30 meses contados da data de prioridade que é 15/01/2010).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de prazo adicional ou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional na forma do art. 221 da LPI, da regra 49.6 do PCT e Resolução 212/2009, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "Nítido erro não intencional decorrente de falha humana no lançamento da data correta". Entretanto, com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados".Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

01/17/2017

RPI 2402

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/02/2013

RPI 2217

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