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Official data from INPI

PROCESSO PARA A SEPARAÇÃO DE LIGNINAS E AÇÚCARES A PARTIR DE UM LICOR DE EXTRAÇÃO

ExtintaInvention PatentPCT · EP2011059020

Application data

Number

112012031324

Type

Invention Patent

Filing

06/01/2011

Publication

04/14/2015

PCT

EP2011059020

Progress at the INPI

  1. Filing06/01/11
  2. Publication04/14/15
  3. Examination
  4. Allowance02/07/17
  5. Grant04/11/17
  6. Terminated07/22/25

The patent was granted on 04/11/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/22/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

COMPAGNIE INDUSTRIELLE DE LA MATIERE VEGETALE CIMV

FR

Inventors

B. M. (pessoa física)

FR

M. D. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

1054478 · 06/08/2010

Abstract

PROCESSO PARA A SEPARAÇÃO DE LIGNINAS E AÇÚCARES A PARTIR DE UM LÍQUIDO DE EXTRAÇÃO. A presente invenção refere-se a um processo para a separação de ligninas e de açúcares a partir de um líquido extraído, que compreende na forma de matéria seca (DM), ligninas e açúcares, caracterizado pelo fato de que ele consiste em: a) concentrar o líquido extraído com a finalidade de ser obtido um líquido composto por matéria seca em uma proporção de entre 60 e 70% em peso; b) misturar o líquido concentrado com água em partes iguais em peso; c) agitar a mistura com a finalidade de dispersar as ligninas para ser obtida uma suspensão estável das ligninas; d) filtrar a solução, em cujo processo: a mistura é executada através da introdução do líquido concentrado dentro de água, a temperatura da solução, durante a suspensão, é de entre 50 C E 60 C.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2830 de 01-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/22/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

04/01/2025

RPI 2830

Concessão da patente

#16.1

04/11/2017

RPI 2414

Deferimento

#9.1

02/07/2017

RPI 2405

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/29/2016

RPI 2360

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/20/2015

RPI 2337

27.2

O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES

09/15/2015

RPI 2332

27.1

04/28/2015

RPI 2312

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/14/2015

RPI 2310

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/31/2013

RPI 2243

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