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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO QUÍMICA ESTABILIZADA

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2011039384

Application data

Number

112012031084

Type

Invention Patent

Filing

06/07/2011

Publication

10/25/2016

PCT

US2011039384

Progress at the INPI

  1. Filing06/07/11
  2. Publication10/25/16
  3. Examination
  4. Refused12/12/23
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 12/12/2023 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/12/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SYNGENTA PARTICIPATIONS AG

CH

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Inventors

J. F. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/352,246 · 06/07/2010

US

61/486,581 · 05/16/2011

Abstract

COMPOSIÇÃO QUÍMICA ESTABILIZADA. A presente invenção refere-se a composições agroquímicas líquidas estabilizadas que são fornecidas e que compreendem concentrados de dispersão aquosos e passíveis de fluxão que compreendem a) uma fase líquida aquosa contínua; b) pelo menos uma fase dispersa sólida, que compreende uma dispersão de partículas de polímero que tem um tamanho de partícula médio de pelo menos um mícron, em que as superfícies externas das partículas compreendem um material sólido coloidal e em que as partículas têm pelo menos um ingrediente ativo como agroquímico distribuido no mesmo, opcionalmente um mineral particulado não poroso que age como uma barreira de difusão para retardar a liberação do ingrediente ativo, e opcionalmente pelo menos um produto químico móvel não reticulável de tal maneira que a extração desse produto químico da fase dispersa torna o mesmo poroso de uma maneira que permite a saída por difusão do ingrediente ativo. O sólido coloidal é usado para estabilizar a resina polimerizável em um estado de emulsão durante a preparação.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

12/12/2023

RPI 2762

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

07/04/2023

RPI 2739

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210122133 - 30/12/2021

01/11/2022

RPI 2662

Indeferimento

#9.2

11/03/2021

RPI 2652

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/27/2021

RPI 2638

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/06/2021

RPI 2622

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A61K 9/66

03/23/2021

RPI 2620

7.7

05/12/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

6.20

02/26/2019

RPI 2512

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/29/2018

RPI 2473

104

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida [104]

05/22/2018

RPI 2472

12.6

02/07/2017

RPI 2405

15.9

Perda das prioridades US 61/352,246 de 07/06/2010 e US 61/486,581 de 16/05/2011, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 22/03/2013, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 04/02/2013 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

11/01/2016

RPI 2391

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/25/2016

RPI 2390

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/31/2013

RPI 2243

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