Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/05/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/01/2022
RPI 2704
Application data
Number
112012030686Type
Filing
Publication
PCT
EP2011059000 The patent was granted on 11/01/2022 and is in force until 05/31/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/31/2031
Latest action published by the INPI: 11/01/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
LABORATORIOS FARMACEUTICOS ROVI, S.A.
JP
Inventors
I. A. (pessoa física)
ES
M. O. (pessoa física)
ES
IPC Classification
Priority claims
EP
10382154.2 · 05/31/2010
Abstract
COMPOSIÇÃO COM RETARDO INJETÁVEL DE ANTIPSICÓTICO.A presente invenção refere-se a uma composição que pode ser utilizada para difundir um fármaco antipsicótico, como a riperidona, sob a forma de um implante injetável, biodegradável, de formação in situ, para liberação prolongada, proporcionando níveis plasmáticos terapêuticos desde o primeiro dia. A composição ocorre sob a forma de uma suspensão de fármaco, em um copolímero biodegradável e biocompatível ou uma solução de copolímeros utilizando solventes miscíveis em água, que é administrada sob forma líquida. Logo que a composição entra em contato com os fluidos corporais, a matriz do polímero endurece, retendo o fármaco de modo contínuo. Podem ser atingidos níveis plasmáticos terapêuticos do fármaco desde o primeiro dia até, pelo menos, 14 dias ou mais.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/05/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/01/2022
RPI 2704
#9.1
09/13/2022
RPI 2697
#6.1
05/31/2022
RPI 2682
#6.1
12/28/2021
RPI 2660
#15.35
11/23/2021
RPI 2655
#6.21
09/14/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#6.6.1
09/08/2020
RPI 2592
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/01/2020
RPI 2591
#1.3
08/25/2020
RPI 2590
#1.1
12/31/2013
RPI 2243
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