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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO DE IMPLANTE DE FORMAÇÃO IN SITU INJETÁVEL DE RETARDO DE RISPERIDONA E KIT FARMACÊUTICO

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2011059000

Application data

Number

112012030686

Type

Invention Patent

Filing

05/31/2011

Publication

08/25/2020

PCT

EP2011059000

Progress at the INPI

  1. Filing05/31/11
  2. Publication08/25/20
  3. Examination
  4. Allowance09/13/22
  5. Grant11/01/22
  6. In force05/31/31

The patent was granted on 11/01/2022 and is in force until 05/31/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/31/2031

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Latest action published by the INPI: 11/01/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

LABORATORIOS FARMACEUTICOS ROVI, S.A.

JP

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Inventors

I. A. (pessoa física)

ES

M. O. (pessoa física)

ES

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

10382154.2 · 05/31/2010

Abstract

COMPOSIÇÃO COM RETARDO INJETÁVEL DE ANTIPSICÓTICO.A presente invenção refere-se a uma composição que pode ser utilizada para difundir um fármaco antipsicótico, como a riperidona, sob a forma de um implante injetável, biodegradável, de formação in situ, para liberação prolongada, proporcionando níveis plasmáticos terapêuticos desde o primeiro dia. A composição ocorre sob a forma de uma suspensão de fármaco, em um copolímero biodegradável e biocompatível ou uma solução de copolímeros utilizando solventes miscíveis em água, que é administrada sob forma líquida. Logo que a composição entra em contato com os fluidos corporais, a matriz do polímero endurece, retendo o fármaco de modo contínuo. Podem ser atingidos níveis plasmáticos terapêuticos do fármaco desde o primeiro dia até, pelo menos, 14 dias ou mais.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/05/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/01/2022

RPI 2704

Deferimento

#9.1

09/13/2022

RPI 2697

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/31/2022

RPI 2682

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/28/2021

RPI 2660

Adição na publicação

#15.35

11/23/2021

RPI 2655

Exigência preliminar

#6.21

09/14/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

09/08/2021

RPI 2644

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

09/08/2020

RPI 2592

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/01/2020

RPI 2591

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/25/2020

RPI 2590

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/31/2013

RPI 2243

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