Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
11/23/2021
RPI 2655
Application data
Number
112012030442Type
Filing
Publication
PCT
US2011035519 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
I. C. (pessoa física)
US
Inventors
C. C. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
12/814,530 · 06/14/2010
Abstract
TÃCNICAS DE TRANSMISSÃO DE SINALIZADOR EM REDES SEM FIO DIRECIONAISA presente invenção descreve técnicas para a geração de sinalizadores. Por exemplo, modalidades podem estabelecer um tempo de retardo que se baseia pelo menos em uma caracterÃstica de transmissão de sinalizador direcional de um dispositivo de comunicação sem fio. Por sua vez, modalidades podem determinar se uma transmissão de sinalizador é recebida a partir de um dispositivo remoto durante um perÃodo de tempo. Esse perÃodo de tempo começa em um inÃcio de um intervalo de sinalizador em uma rede de comunicação sem fio distribuÃda, e tem uma duração do tempo de retardo. Quando uma transmissão de sinalizador não é recebida a partir de um dispositivo remoto durante o perÃodo de tempo, uma ou mais transmissões de sinalizador direcionais podem ser enviadas após a conclusão do perÃodo de tempo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
11/23/2021
RPI 2655
#6.1
07/27/2021
RPI 2638
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04B 7/26 , H04W 92/18 , H04L 1/16
03/24/2020
RPI 2568
#6.21
03/24/2020
RPI 2568
#1.3
08/29/2017
RPI 2434
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018130001222, uma vez que não é possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo possível determinar se este faz parte dos procuradores elencados na procuração e se tem poderes para atuar em nome do depositante, e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que “os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados”.
06/13/2017
RPI 2423
#1.1
07/02/2013
RPI 2217
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