Adição na publicação
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
Application data
Number
112012030043Type
Filing
Publication
PCT
EP2011057797 The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 05/13/2011 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
British American Tobacco ( Investments ) Limited
GB
Inventors
M. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
12/787,258 · 05/25/2010
Abstract
GERADOR DE AEROSSOL. A presente invenção se refere a um gerador de aerosol (1) que possui um corpo de formato geralmente cilíndrico com um bocal em uma extremidade, um coletor (6) de forma removível acolhido dentro do corpo, o coletor contendo fluido pressurizado, um interior, uma proteção da válvula contínua (8) e um turbo de descarga pressurizável (12) que libera o fluido dentro do corpo. Uma válvula eletricamente operável (14) controla a descarga do fluido do coletor em direção ao bocal, e um bico forma um aerossol do fluido que é descarregado do coletor. Um comutador de pressão (17) é acionado em resposta a uma redução de pressão no bocal e provê energia elétrica a partir de baterias internas (15) à valvula para produzir uma descarga de fluido através da válvula para criar um aerossol no bocal para o consumidor.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
#11.1.1
09/05/2017
RPI 2435
#11.1
06/20/2017
RPI 2424
#1.3
06/13/2017
RPI 2423
Perda da prioridade US 12/787,258 de 25/05/2010 reivindicada no PCT/EP2011/057797, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 04/02/2013, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 26/01/2013 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
06/13/2017
RPI 2423
#1.1
12/31/2013
RPI 2243
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