Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/03/2024
RPI 2800
Application data
Number
112012029904Type
Filing
Publication
PCT
US2011037977 The patent was granted on 09/03/2024 and is in force until 05/25/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/25/2031
Latest action published by the INPI: 09/03/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GENENTECH, INC.
US
Inventors
B. M. (pessoa física)
US
B. K. (pessoa física)
US
D. E. (pessoa física)
US
H. L. (pessoa física)
US
K. P. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/348,143 · 05/25/2010
Abstract
MÉTODOS DE PURIFICAÇÃO DE POLIPEPTÍDEOS. A presente invenção provê métodos para purificação de um polipeptídeo a partir de uma composição compreendendo o polipeptídeo purificado através dos métodos. Os métodos para purificação incluem material de troca de cátion e/ou material de modo misto.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/03/2024
RPI 2800
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
07/16/2024
RPI 2793
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
03/05/2024
RPI 2774
#12.2
10/13/2020
RPI 2597
#9.2
08/04/2020
RPI 2587
#7.1
04/07/2020
RPI 2570
#6.21
10/29/2019
RPI 2547
09/17/2019
RPI 2541
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/24/2018
RPI 2468
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#1.3
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
12/31/2013
RPI 2243
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