Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
01/14/2020
RPI 2558
Application data
Number
112012029431Type
Filing
Publication
PCT
US2011036586 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/14/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
3M Innovative Properties Company
US
Inventors
J. O. (pessoa física)
US
K. L. (pessoa física)
US
L. K. (pessoa física)
US
P. Z. (pessoa física)
US
Y. W. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/345,624 · 05/18/2010
US
61/360,139 · 06/30/2010
Abstract
LÍQUIDO IÔNICO POLIMERIZÁVEL QUE COMPREENDE ÂNION CARBOXILATO AROMÁTICO. São presentemente descritos líquidos iônicos polimerizáveis que compreendem um cátion e um ânion carboxilato aromático; sendo que o cátion, ânion ou ambos compreendem um grupo polimerizável de radicais livres. Também são descritas composições curáveis que compreendem tais líquidos iônicos polimerizáveis e pelo menos um outro monômero, oligômero ou polímero polimerizável de radicais livres.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
01/14/2020
RPI 2558
#6.21
09/24/2019
RPI 2542
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
07/10/2018
RPI 2479
05/30/2017
RPI 2421
Perda da prioridade US 61/345,624 de 18/05/2010 reivindicada no PCT/AA20xx/xxxxxx, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 02/04/2013, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 19/01/2013 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
03/01/2017
RPI 2408
#1.3
02/21/2017
RPI 2407
#1.1
07/02/2013
RPI 2217
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