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Official data from INPI

SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS INCANDESCENTES POR LED DE ALTA INTENSIDADE

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2011035832

Application data

Number

112012028672

Type

Invention Patent

Filing

05/10/2011

Publication

12/05/2017

PCT

US2011035832

Progress at the INPI

  1. Filing05/10/11
  2. Publication12/05/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/10/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Polybrite International, Inc.

US

Inventors

C. S. (pessoa física)

US

R. J. (pessoa física)

US

T. T. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/333,345 · 05/11/2010

Abstract

SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS INCANDESCENTES POR LED DE ALTA INTENSIDADE. A presente invenção refere-se a um método de formação de um núcleo de bulbo luminoso, e um bulbo luminoso ou lâmpada incorporando o núcle. O método inclui a formação de um sorvedouro de calor tendo pelo menos seis facetas funcionais localizadas igualmente em lados opostos de um plano central, e montando depois uma fonte luminosa em cada uma das facetas funcionais. As fontes luminosas são montadas em placas de circuitos, cada placa de circuito correspondendo a uma das facetas funcionais respectivas. As placas são depois aplicadas às respectivas facetas funcionais. O bulbo é composto de uma base rosqueada, um sorvedouro de calor externo montado na base rosqueada, e um núcleo do bulbo luminoso montado no e se estendendo a partir do sorvedouro de calor externo. Uma fonte luminosa compreende uma pluralidade de diodos emissores de luz.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2450 de 19-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/10/2018

RPI 2466

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª e 6ª anuidades.

12/19/2017

RPI 2450

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/05/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/14/2017

RPI 2445

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