Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F21S 2/00; G02F 1/1333; G02F 1/13357; H04N 5/66; F21Y 101/02.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
112012028346Type
Filing
Publication
PCT
JP2011055603 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
S. K. (pessoa física)
JP
Inventors
Y. N. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2010-119354 · 05/25/2010
Abstract
DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO, DISPOSITIVO DE EXIBIÇÃO E RECEPTOR DE TELEVISÃO. O brilho irregular na luz que sai de uma placa guia de luz é menos suscetível de ser causado em um dispositivo de iluminação. Um dispositivo de luz de fundo 24 inclui uma unidade de LED 32, uma placa guia de luz 20 que tem uma superfície de entrada de luz 20a em sua superfície lateral, e um chassi de luz de fundo 22 que inclui uma placa inferior 22a e que aloja a unidade de LED 32 e a placa guia de luz 20 em uma superfíciedianteira da placa inferior. A unidade de LED 32 é disposta para estar voltada para a superfície de entrada de luz 20a da placa guia de luz 20. O chassi de luz de fundo 22 inclui um pino de posicionamento 40 em sua superfície dianteira da placa inferior 22a. O pino de posicionamento 40 é projetado da superfície dianteira. A placa guia de luz 20 tem uma porção de encaixe rebaixada 38 que corresponde ao pino de posicionamento 40, e o pino de posicionamento 40 é encaixado na porção de encaixe 38. Um orifício passante 40a é formado em uma superfície periférica do pino de posicionamento 40 de modo a estar através do pino de posicionamento 40.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F21S 2/00; G02F 1/1333; G02F 1/13357; H04N 5/66; F21Y 101/02.
03/27/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2412 de 28-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
07/18/2017
RPI 2428
#8.6
Referente às 5ª e 6ª anuidades.
03/28/2017
RPI 2412
#1.3
03/21/2017
RPI 2411
#1.1
12/31/2013
RPI 2243
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