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Official data from INPI

COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS AUTOIMUNES E OUTRAS

IndeferidaInvention PatentPCT · US2011037025

Application data

Number

112012028000

Type

Invention Patent

Filing

05/18/2011

Publication

08/15/2017

PCT

US2011037025

Progress at the INPI

  1. Filing05/18/11
  2. Publication08/15/17
  3. Examination
  4. Refused01/11/22
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 01/11/2022 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/11/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Cerulean Pharma Inc.

US

Inventors

S. E. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/345,641 · 05/18/2010

Abstract

COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS AUTOIMUNES E OUTRAS.São fornecidos métodos relacionados com o uso de conjugados de CDP-agente terapêutico para o tratamento de doença auoimune, doença inflamatória, ou câncer. São também fornecidos conjugados de CDP-agente terapêutico, partículas compreendendo os conjugados de CDP-agente terapêutico, e composições compreendendo os conjugados de CDP-agente terapêutico.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

01/11/2022

RPI 2662

Indeferimento

#9.2

10/26/2021

RPI 2651

Adição na publicação

#15.35

08/03/2021

RPI 2639

Adição na publicação

#15.35

07/20/2021

RPI 2637

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/13/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

05/19/2020

RPI 2576

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/15/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/31/2013

RPI 2243

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