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MÉTODO COMPUTADORIZADO DE GERENCIAR UMA PLURALIDADE DE SUBBUFFERS, MEIO LEGÍVEL POR MÁQUINA NÃO TRANSITÓRIO E APARELHO PARA GERENCIAR UMA PLURALIDADE DE SUBBUFFERS

ExtintaInvention PatentPCT · US2011033282

Application data

Number

112012027950

Type

Invention Patent

Filing

04/20/2011

Publication

08/15/2017

PCT

US2011033282

Progress at the INPI

  1. Filing04/20/11
  2. Publication08/15/17
  3. Examination
  4. Allowance05/26/20
  5. Grant11/10/20
  6. Terminated05/26/26

The patent was granted on 11/10/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/26/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Aplle Inc.

US

Inventors

A. M. (pessoa física)

US

I. O. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

12/892,834 · 09/28/2010

US

61/346,866 · 05/20/2010

Abstract

"OBJETOS DE SUBBUFFER" A presente invenção refere-se a um método e um aparelho para um programa de computação paralelo usando subbuffers para realizar uma tarefa de processamento de dados em paralelo entre unidades de computação heterogêneas. As unidades de computação podem incluir uma mistura heterogênea de unidadaes de processamento central (CPUs) e unidades de processamento gráfico (GPUs). Um sistema cria um subbfferde um buffer principal para cada uma de uma pluralidade de unidades de computação heterogêneas. Se um subbffer não é associado à mesma unidade de computação do buffer principal, o sistema copia dados do subbuffer para a memória daquela unidade de computação. O sistema ainda rastreia atualizações para os dados e transfere aquelas atualizações de volta para o subbffer.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2876 de 18/02/2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente, conforme o disposto no artigo 17, da Portaria 52/2023.

05/26/2026

RPI 2890

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

02/18/2026

RPI 2876

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2011, observadas as condições legais

11/10/2020

RPI 2601

Deferimento

#9.1

05/26/2020

RPI 2577

Exigência preliminar

#6.21

11/12/2019

RPI 2549

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/26/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/15/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/02/2013

RPI 2217

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