Adição na publicação
#15.35
10/13/2021
RPI 2649
Application data
Number
112012027579Type
Filing
Publication
PCT
US2011026025 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Stellar Devices LLC
US
Inventors
A. B. (pessoa física)
US
R. V. (pessoa física)
US
Priority claims
US
12/767,527 · 04/26/2010
Abstract
IMPLANTE OCULAR DO DIAFRAGMA DA ÍRIS. Um implante ocular que altera a cor da íris para fins médicos e estéticos e que é constituído de um material inerte, não tóxico, dobrável e, de preferência permeável ao fluxo de fluidos. É uma estrutura anelar não plana que se encaixa sobre a íris deixando ainda e lente natural descoberta e que se estende aproximadamente até o ângulo iridocorneano. Dois tipos diferentes de seções de arco de espessuras não uniformes compõem a estrutura: as seções de arco de passagem e as seções de arco de apoio. As seções de arco de passagem permitem o fluxo de humor aquoso na região do implante. as seções de arco de apoio fazem contato com a íris e fornecem o apoio necessário para as seções de arco de passagem. Aurículas estendem-se a partir das seções do arco de apoio e são configuradas para fixar o implante no lugar através do encaixe do olho no ângulo iridocorneano. O implante pode incluir uma lente artificial, um anel limbal, e diversos meios para a estabilização da lente artificial.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
10/13/2021
RPI 2649
#11.2
09/15/2020
RPI 2593
#6.21
04/07/2020
RPI 2570
#6.6.1
03/10/2020
RPI 2566
#1.3
02/27/2020
RPI 2564
#1.5
1) Identificar, em até 60 (sessenta) dias, o signatário da petição nº 015120003015 de 26/10/2012 de modo a comprovar que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não foi possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo, então, possível determinar se ele faz parte dos procuradores elencados na procuração e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, procuração regular, uma vez que a procuração apresentada na petição nº 015120003015 de 26/10/2012 não contempla poderes para receber citações judiciais conforme determinado no artigo 217 da Lei nº 9279 de 14 de maio de 1996 (LPI).
12/03/2019
RPI 2552
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2542 de 24/09/2019 por ter sido indevida.
11/26/2019
RPI 2551
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2543 de 01/10/2019 por ter sido indevida. Uma vez que a data de depósito estava errada. Como a CGPCT publicou a retificação do 1.3.1 na RPI 2549 alterando a data de depósito e as anuidades ficaram dentro do prazo.
11/19/2019
RPI 2550
#1.3.1
Correção do item 86
11/12/2019
RPI 2549
#8.6
10/01/2019
RPI 2543
#1.3
Publicação automática código 1.3 conforme Comunicado RPI 2542, de 24/9/2019.
09/24/2019
RPI 2542
#1.1
05/08/2018
RPI 2470
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