Adição na publicação
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
Application data
Number
112012027098Type
Filing
Publication
PCT
FI2011050365 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
Metso Power Oy
FI
Inventors
A. R. (pessoa física)
FI
K. J. (pessoa física)
FI
K. M. (pessoa física)
FI
IPC Classification
Priority claims
FI
20105444 · 04/23/2010
Abstract
CALDEIRA PARA PRODUZIR ENERGIA TÉRMICA, SUPERAQUECEDOR DE CALDEIRA, E, MÉTODO EM UMA CALDEIRA PRODUZINDO ENERGIA TÉRMICA. Uma caldeira e um método em uma caldeira (1) produzindo energia térmica, o método compreendendo: combustão ou combustível e ar de combustão na fornalha (2) da caldeira, delimitada por paredes; recebimento da energia térmica por um superaquecedor de vapor (15) colocado na aprede da fornalha e compreendendo pelo menos uma superfície do trocador de calor (21), e suprimento de um gás ou uma mistura de gás para a frente da dita superfície do trocador de calor para formar uma camada de barreira (18), para proteger a superfície do trocador de calor dos gases residuais (19) desenvolvidos com relação a combustão. Pelo menos um dispositivo de suprimento (17) é provido no superaquecedor ou na vizinhança direta do superaquecedor, para suprir gás ou mistura de gás para a frente da dita superfície do trocador de calor para formar uma camada de barreira (18) para proteger a superfície do trocador de calor dos gases residuais (19) na caldeira. Em um exemplo, uma matriz de dispositivo de suprimento é provida na área delimitada pelo superaquecedor.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 020140020690 de26/06/2014, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato do pedido depatente ter sido arquivado definitivamente na RPI 2401 de 10/01/2017.
06/06/2017
RPI 2422
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/10/2017
RPI 2401
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
09/13/2016
RPI 2384
#1.3
07/26/2016
RPI 2377
#1.1
07/02/2013
RPI 2217
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