Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/04/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/18/2025
RPI 2824
Application data
Number
112012026934Type
Filing
Publication
PCT
EP2011056486 The patent was granted on 02/18/2025 and is in force until 04/21/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/21/2031
Latest action published by the INPI: 02/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Biotest AG
DE
Inventors
D. R. (pessoa física)
DE
E. F. (pessoa física)
DE
H. D. (pessoa física)
DE
M. R. (pessoa física)
DE
O. M. (pessoa física)
DE
W. M. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
GB
1006753.6 · 04/22/2010
Abstract
PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO, PREPARAÇÃO DE ANTICORPO, COMPOSIÇÃO DE IMUNOGLOBULINA CONTENDO IGM, USO DE UMA PREPARAÇÃO DE ANTICORPO, E, MÉTODO DE TRATAMENTO DE UM PACIENTE Provê-se um processo para a preparação de uma composição de imunoglobulina a partir de uma fração de plasma compreendendo imunoglobulinas, e preparações de anticorpo preparadas utilizando o processo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/04/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/18/2025
RPI 2824
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
11/05/2024
RPI 2809
#12.2
06/30/2020
RPI 2582
#9.2
02/27/2020
RPI 2564
#6.1
10/22/2019
RPI 2546
06/11/2019
RPI 2527
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/03/2018
RPI 2478
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#1.3
09/22/2015
RPI 2333
#1.1
07/02/2013
RPI 2217
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