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Official data from INPI

COMPOSTO DERIVADO DE ÁCIDO HIDROXÂMICO, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, INIBIDOR DE LPXC E AGENTE ANTIMICROBIANO COMPREENDENDO O REFERIDO COMPOSTO

ExtintaInvention PatentPCT · JP2011059737

Application data

Number

112012026926

Type

Invention Patent

Filing

04/20/2011

Publication

07/12/2016

PCT

JP2011059737

Progress at the INPI

  1. Filing04/20/11
  2. Publication07/12/16
  3. Examination
  4. Allowance11/03/20
  5. Grant01/19/21
  6. Terminated06/04/24

The patent was granted on 01/19/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/04/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Taisho Pharmaceutical CO. , LTD

JP

Toyama Chemical CO. LTD.

JP

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Inventors

F. U. (pessoa física)

JP

H. T. (pessoa física)

JP

H. U. (pessoa física)

JP

H. K. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

R. T. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2010-096852 · 04/20/2010

Abstract

DERIVADO DE ÁCIDO HIDROXÂMICO. A presente invenção refere-se a um novo composto que é útil como uma composição farmacêutica inibindo-se uma atividade de LpxC, desse modo exibindo a atividade antimicrobiana potente contra bactérias gram-negativas incluindo Pseudomonas aeruginosa e suas bactérias resistentes ao fámraco. É fornecido um derivado de ácido hidroxâmico representado pela seguinte fórmula geral [1] ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2771 de 15-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2024

RPI 2787

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

02/15/2024

RPI 2771

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2011, observadas as condições legais

01/19/2021

RPI 2611

9.1.3

12/22/2020

RPI 2607

Deferimento

#9.1

11/03/2020

RPI 2600

Exigência preliminar

#6.21

06/23/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/26/2018

RPI 2503

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/03/2018

RPI 2478

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/12/2016

RPI 2375

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/02/2013

RPI 2217

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